: Dúvidas Frequentes

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01- Qual a diferença entre os certificados e-CPF, e-CNPJ e NF-e? - NFemail

  e-CPF: Documento eletrônico para pessoa física. O e-CPF NÃO pode ser utilizado para a emissão de Nota Fiscal eletrônica. e-CNPJ: Documento eletrônico para pessoa jurídica. O e-CNPJ é um certificado que permite a realização de diversas operações eletrônicas como, retirar certidões digitais, acessa

02- O que é e para o que serve o DANFE? - NFemail

  O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica da NF-e. Tem as seguintes funções:   Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da nota fiscal eletrônica (Chave de Acesso); Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações b

03- Quantos cupons fiscais podem ser referenciados em uma NF-e? - NFeMail

De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00 (acesse aqui e baixe o primeiro manual, pagina 178) é informado que é permitido de 0-500 cupons referenciados na NF-e.   O erro quando isso acontece:   Campo onde referencia o cupom:   Manual de Orientação do Contribuinte - ver

04- Como é formada a chave de acesso de uma NF-e, NFC-e, de um CT-e e um MDF-e? - NFemail

A Chave de Acesso de um Documento Fiscal: NF-e, CT-e, NFC-e e MDF-e é formada pelas seguintes informações: CUF - Código da UF do emitente do Documento Fiscal; AAMM - Ano e Mês de emissão da NF-e; CNPJ - CNPJ do emitente; Mod - Modelo do Documento Fiscal; Serie - Série do Documento Fiscal; NNF - Nú

05- Qual a diferença entre os ambientes de homologação (teste) e de produção das Secretarias de Fazenda? - NFemail

  As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A. As NF-e enviadas para o ambiente de homologação (testes) NÃO têm validade jurídica e NÃO servem como documento fiscal.

06 - Qual é a quantidade máxima de itens/produtos por nota? - NFemail

  De acordo com o padrão estabelecido pela SEFAZ, a quantidade limite de itens na nota é de 990 itens. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes. Com relação ao DANFE, este poderá

07- Quantos caracteres são permitidos por item? - NFemail

Existe quantidade limite de caracteres em determinados campos, como: Código do item: 60 caracteres. Descrição do Item: 120 caracteres. A Informação Adicional do item: 500 caracteres. Rodapé da nota: 5.000 caracteres (lacuna da aba Informações Adicionais). Campo razão social, no emitente: 60 caracte

08- Como fica a numeração das notas fiscais emitidas em contingência? - NFemail

   Caso a SEFAZ esteja fora do ar e libere o ambiente de Contingência, você deverá realizar a alteração do tipo de emissão para "Contingência" e voltar a emitir suas notas.  A numeração seguirá a sequência normal das suas notas emitidas, por exemplo:  Sua empresa emitiu as notas 1, 2 e 3 no ambien

09- É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida? - NFemail

  Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá: Cancelar a Nf-e Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme

13 - É permitido emitir NF-e com data retroativa? - NFemail

É permitido emitir uma NF-e com data retroativa, mas será necessário entrar em contato com a SEFAZ da sua região para verificar se possui permissão. O prazo para emissão com data retroativa é de até 30 (trinta) dias.   Obs.: Antes de emitir a NF-e verificar junto a SEFAZ do seu estado.