: Dúvidas Frequentes

Resultados encontrados: 14

02- O que é e para o que serve o DANFE? - NFemail

  O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica da NF-e. Tem as seguintes funções:   Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da nota fiscal eletrônica (Chave de Acesso); Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações b

03- Quantos cupons fiscais podem ser referenciados em uma NF-e? - NFeMail

De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte - versão 6.00 (acesse aqui e baixe o primeiro manual, pagina 178) é informado que é permitido de 0-500 cupons referenciados na NF-e.   O erro quando isso acontece:   Campo onde referencia o cupom:   Manual de Orientação do Contribuinte - ver

04- Como é formada a chave de acesso de uma NF-e, NFC-e, de um CT-e e um MDF-e? - NFemail

A Chave de Acesso de um Documento Fiscal: NF-e, CT-e, NFC-e e MDF-e é formada pelas seguintes informações: CUF - Código da UF do emitente do Documento Fiscal; AAMM - Ano e Mês de emissão da NF-e; CNPJ - CNPJ do emitente; Mod - Modelo do Documento Fiscal; Serie - Série do Documento Fiscal; NNF - Nú

06 - Qual é a quantidade máxima de itens/produtos por nota? - NFemail

  De acordo com o padrão estabelecido pela SEFAZ, a quantidade limite de itens na nota é de 990 itens. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes. Com relação ao DANFE, este poderá

07- Quantos caracteres são permitidos por item? - NFemail

Existe quantidade limite de caracteres em determinados campos, como: Código do item: 60 caracteres. Descrição do Item: 120 caracteres. A Informação Adicional do item: 500 caracteres. Rodapé da nota: 5.000 caracteres (lacuna da aba Informações Adicionais) Campo razão social, no emitente: 60 caracter

08- Como fica a numeração das notas fiscais emitidas em contingência? - NFemail

   Caso a SEFAZ esteja fora do ar e libere o ambiente de Contingência, você deverá realizar a alteração do tipo de emissão para "Contingência" e voltar a emitir suas notas.  A numeração seguirá a sequência normal das suas notas emitidas, por exemplo:  Sua empresa emitiu as notas 1, 2 e 3 no ambien

09- É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida? - NFemail

  Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá: Cancelar a Nf-e Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme

11 - Como alterar o plano após a contratação

Caso tenha acabado de escolher o plano e periodicidade e tenha realizar a contratação dos serviços da NFemail mas notou que escolheu errado, você pode alterar diretamente clicando em ''SELECIONAR OUTRO PLANO OU PERIODICIDADE'', na tela de contratação Se já tiver passado dessa tela, será necessário

13 - É permitido emitir NF-e com data retroativa? - NFemail

É permitido emitir uma NF-e com data retroativa, mas será necessário entrar em contato com a SEFAZ da sua região para verificar se possui permissão. O prazo para emissão com data retroativa é de até 30 (trinta) dias.   Obs.: Antes de emitir a NF-e verificar junto a SEFAZ do seu estado.  

Mudamos o banco emissor dos boletos NFeMail

Temos novidades! A partir de agora, os boletos da NFeMail são emitidos pelo banco EFI. Para garantir que você está pagando com segurança, aqui vão algumas dicas para identificar nossos boletos: Novo banco emissor: O banco agora é o EFI. Você verá isso na logo no topo do boleto, junto com a logoma