01- Qual a diferença entre os certificados e-CPF, e-CNPJ e NF-e? - NFemail
e-CPF: Documento eletrônico para pessoa física. O e-CPF NÃO pode ser utilizado para a emissão de Nota Fiscal eletrônica.
e-CNPJ: Documento eletrônico para pessoa jurídica. O e-CNPJ é um certificado que permite a realização de diversas operações eletrônicas como, retirar certidões digitais, acessa
02- O que é e para o que serve o DANFE? - NFemail
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica da NF-e. Tem as seguintes funções:
Conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da nota fiscal eletrônica (Chave de Acesso);
Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações b
06 - Qual é a quantidade máxima de itens/produtos por nota? - NFemail
De acordo com o padrão estabelecido pela SEFAZ, a quantidade limite de itens na nota é de 990 itens. Há também um limite de tamanho do arquivo que deve ser transmitido à SEFAZ para se obter a autorização de uso: os arquivos XML não poderão exceder a 500 Kbytes.
Com relação ao DANFE, este poderá
07- Quantos caracteres são permitidos por item? - NFemail
Existe quantidade limite de caracteres em determinados campos, como:
Código do item: 60 caracteres.
Descrição do Item: 120 caracteres.
A Informação Adicional do item: 500 caracteres.
Rodapé da nota: 5.000 caracteres (lacuna da aba Informações Adicionais).
Campo razão social, no emitente: 60 caracte
09- É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida? - NFemail
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. O emitente poderá:
Cancelar a Nf-e
Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste, conforme
13 - É permitido emitir NF-e com data retroativa? - NFemail
É permitido emitir uma NF-e com data retroativa, mas será necessário entrar em contato com a SEFAZ da sua região para verificar se possui permissão.
O prazo para emissão com data retroativa é de até 30 (trinta) dias.
Obs.: Antes de emitir a NF-e verificar junto a SEFAZ do seu estado.